Lei Ordinária nº 80, de 09 de julho de 1948
Art. 1º.
Fica encampada pela Municipalidade a rede elétrica de Timbaúva, 1º distrito de Montenegro, de propriedade do Sr. Arnaldo G. Borchardt, mediante a indenização da quantia de Cr.$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros) ao seu proprietário para pagamento imediato.
Art. 2º.
A despesa criada pela presente lei será atendida pela verba codificada sob o número 360/8.65.2.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação.