Lei Ordinária nº 80, de 09 de julho de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

80

1948

9 de Julho de 1948

Encampa a rede elétrica de Timbaúva.

a A
Encampa a rede elétrica de Timbaúva.
    O Presidente da Câmara Municipal de Montenegro faz saber que esta decreta e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica encampada pela Municipalidade a rede elétrica de Timbaúva, 1º distrito de Montenegro, de propriedade do Sr. Arnaldo G. Borchardt, mediante a indenização da quantia de Cr.$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros) ao seu proprietário para pagamento imediato.
        Art. 2º. 
        A despesa criada pela presente lei será atendida pela verba codificada sob o número 360/8.65.2.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
            Sala de Sessões da Câmara Municipal de Montenegro, em 9 de Julho de 1948.
            José Poersch Sobrinho
            Presidente