Lei Ordinária nº 87, de 30 de julho de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

87

1948

30 de Julho de 1948

Dispõe sôbre a designação de cobradores especiais e fixa-lhes as vantagens.

a A
José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Sempre que for necessário no interesse da arrecadação das rendas, o Prefeito designará um funcionário para proceder a cobrança da Dívida Ativa e impostos e taxas não pagos na época própria.
      Art. 2º. 
      O funcionário designado para proceder à arrecadação nos distritos é assegurada a comissão até dez por cento (10%) sôbre a cobrança que efetuar, correndo por sua conta os encargos de condução e hospedagem.
        Art. 3º. 
        A vantagem referida no artigo anterior, vigorará durante cento e vinte (120) dias, contados da data em que o cobrador especial houver notificado ao contribuinte, embora o pagamento se efetue, diretamente, à bôca do cófre ou ao Sub-Prefeito do distrito.
          Art. 4º. 
          Na vigência do prazo fixado no artigo 3º, o titular da Sub-prefeitura não terá direito à comissão embora o contribuinte efetue o pagamento por seu intermédio.
            Art. 5º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua promulgação.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 30 de Julho de 1948. 
              José Pedro Steigleder
              Prefeito