Lei Ordinária nº 2.396, de 18 de outubro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2396

1985

18 de Outubro de 1985

DÁ NOVA REDAÇÃO E NOVA DISPOSIÇÃO AO ART. 114, CAPÍTULO II, DA LEI N.º 2.119, DE 11.12.1978 (CÓDIGO DE POSTURAS).

a A
Dá nova redação e nova disposição ao Artigo 114º, Capítulo II, da Lei nº 2.119, de 11.12.78.
    O PRESIDENTE  DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO.
    Faço saber que  a  Câmara  Municipal  de  Montenegro  aprovou e  eu, DOUGLAS HALLAM, seu Presidente, sanciono, nos termos do parágrafo 2º, do Artigo 37, da Lei Orgânica do Município, a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Art. 114º, da Lei nº 2.119, de 11 de dezembro de 1.978, que passa a ter a seguinte redação e disposição:
        Art. 114.   Não serão fornecidas licenças para:
        I  –  A realização de diversões ou jogos ruidosos em locais compreendidos em área até um raio de 200m (duzentos metros) de distância de hospitais, casas de saúde, sanatório, asilos ou maternidades.
        II  –  A instalação de “Bailões” e diversões públicas similares em área residencial ou mista, em todo o território do Município de Montenegro."
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 18 de outubro de 1985.


                                                                               Ass. Ver. DOUGLAS HALLAM
                                                                                          Presidente
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                           Data Supra
          Ass. DIRCEU MACHADO GOULART
                    - Secretário Executivo -