Lei Complementar nº 4.204, de 10 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4204

2005

10 de Maio de 2005

ACRESCENTA ARTIGO 103A À LEI COMPLEMENTAR N° 2.119/78 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO.

a A
Acrescenta artigo 103A à Lei Complementar n° 2.119/78 - Código de Posturas do Município.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Acrescenta artigo 103A à Lei Complementar n° 2.119/78 que dispõe sobre o Código de Posturas do Município, com a seguinte redação:
        Art. 103-A.   Os motéis, boates e estabelecimentos similares ficam obrigados a afixarem placa ou cartaz com advertência sobre exploração sexual de criança e adolescente, com os seguintes dizeres: “Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime. Denuncie! Fone 632-3533 (Conselho Tutelar)"
        § 1º   A placa ou cartaz deverá ter 70 cm (setenta centímetros) de comprimento por 45cm (quarenta e cinco centímetros) de largura, cuja confecção será de responsabilidade dos proprietários dos estabelecimentos.
        § 2º   A reincidência na infração deste artigo determinará a cassação da licença de funcionamento.
        Art. 2º. 
        A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de maio de 2005.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.