Lei Ordinária nº 6.610, de 25 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6610

2019

25 de Junho de 2019

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021 (contratação de empresa para manutenção do sistema de informações geográficas).

a A
Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, no Programa: 0228 – Fortalecimento da Gestão Urbana Sustentável, a ação “Contratação de empresa para manutenção do sistema de informações geográficas”, da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de junho de 2019.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          CARLOS EDUARDO MÜLLER
          Prefeito Municipal
          VANDERBELI GRIEBELER
          Secretária-Geral