Lei Ordinária nº 5.410, de 04 de abril de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.122, de 10 de agosto de 2009
Art. 1º.
Acrescenta incisos e altera a redação do art. 2.º da Lei n.° 5.122, de 10 de agosto de 2009, que estabelece condições especiais para aprovação de projetos de edificações enquadradas no Programa Minha Casa Minha Vida, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Os benefícios desta lei incidirão nos empreendimentos com os seguintes critérios:
I
–
renda familiar de até 3 (três) salários mínimos nacional;
II
–
com pagamento de 10% (dez por cento) da renda durante 10 (dez) anos, com prestação mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais), corrigidas pela Taxa Referencial - TR, ou outro índice que vier a substituí-lo;
III
–
registro do imóvel preferencialmente em nome da mulher;
IV
–
sem entrada e sem pagamento durante a obra;
V
–
sem análise de risco de crédito, sem seguro por Morte e Invalidez Permanente - MIP e Danos Físicos do Imóvel - DFI." (NR)
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.