Lei Ordinária nº 5.410, de 04 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5410

2011

4 de Abril de 2011

ACRESCENTA INCISOS E ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 5.122/09, QUE ESTABELECE CONDIÇÕES ESPECIAIS P/ APROVAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES ENQUADRADAS NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.

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Acrescenta incisos e altera a redação do art. 2.º da Lei n.° 5.122, de 2009, que estabelece condições especiais para aprovação de projetos de edificações enquadradas no Programa Minha Casa Minha Vida.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
    L E I: 
      Art. 1º. 
      Acrescenta incisos e altera a redação do art. 2.º da Lei n.° 5.122, de 10 de agosto de 2009, que estabelece condições especiais para aprovação de projetos de edificações enquadradas no Programa Minha Casa Minha Vida, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Os benefícios desta lei incidirão nos empreendimentos com os seguintes critérios:
        I  –  renda familiar de até 3 (três) salários mínimos nacional;
        II  –  com pagamento de 10% (dez por cento) da renda durante 10 (dez) anos, com prestação mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais), corrigidas pela Taxa Referencial - TR, ou outro índice que vier a substituí-lo;
        III  –  registro do imóvel preferencialmente em nome da mulher;
        IV  –  sem entrada e sem pagamento durante a obra;
        V  –  sem análise de risco de crédito, sem seguro por Morte e Invalidez Permanente - MIP e Danos Físicos do Imóvel - DFI." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4 de abril de 2011. 
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
          Data Supra. 


          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.