Lei Ordinária nº 5.886, de 20 de janeiro de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.122, de 10 de agosto de 2009
Art. 1º.
Altera a redação do art. 2.º da Lei n.° 5.122, de 10 de agosto de 2009, que estabelece condições especiais para aprovação de projetos de edificações enquadradas no Programa Minha Casa Minha Vida, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.