Lei Ordinária nº 4.963, de 13 de outubro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4963

2008

13 de Outubro de 2008

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MONTENEGRINA DE FRUTICULTORES.

a A
Vigência entre 13 de Outubro de 2008 e 20 de Dezembro de 2012.
Dada por Lei Ordinária nº 4.963, de 13 de outubro de 2008
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Montenegrina de Fruticultores.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 

    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Montenegrina de Fruticultores, objetivando conceder repasse financeiro para custeio de aluguel do prédio para a Associação.
        Art. 2º. 
        O disposto no art. 1.° compreenderá o repasse de recursos para os pagamento do aluguel de um imóvel, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
          Parágrafo único. 
          A liberação das parcelas fica condicionada ao pagamento do aluguel do imóvel locado do mês vigente.
            Art. 3º. 
            Para cobertura das despesas servirá de recurso a dotação orçamentária n.° 11.01.20.601.6065.1124.3.3.5.0.41.00.00.00.00-426.
              Art. 4º. 
              Como contrapartida, a Associação Montenegrina de Fruticultores se obriga a:
                I – 
                divulgar o Município entre os parceiros da Associação em todos os eventos;
                  II – 
                  estimular a emissão de nota fiscal de produtor dos citricultores de Montenegro;
                    III – 
                    exigir a emissão de notas do talão de produtor de todos os associados;
                      IV – 
                      participar de forma efetiva com o comprometimento de seus associados de todos os eventos no Município, ligados à citricultura.
                        Art. 5º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de outubro de 2008. 
                          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
                          Data Supra.
                          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
                          Prefeito Municipal.
                          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
                          Secretária-Geral.