Lei Ordinária nº 4.963, de 13 de outubro de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.730, de 21 de dezembro de 2012
Vigência entre 13 de Outubro de 2008 e 20 de Dezembro de 2012.
Dada por Lei Ordinária nº 4.963, de 13 de outubro de 2008
Dada por Lei Ordinária nº 4.963, de 13 de outubro de 2008
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Montenegrina de Fruticultores, objetivando conceder repasse financeiro para custeio de aluguel do prédio para a Associação.
Art. 2º.
O disposto no art. 1.° compreenderá o repasse de recursos para os pagamento do aluguel de um imóvel, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
Parágrafo único.
A liberação das parcelas fica condicionada ao pagamento do aluguel do imóvel locado do mês vigente.
Art. 3º.
Para cobertura das despesas servirá de recurso a dotação orçamentária n.° 11.01.20.601.6065.1124.3.3.5.0.41.00.00.00.00-426.
Art. 4º.
Como contrapartida, a Associação Montenegrina de Fruticultores se obriga a:
I –
divulgar o Município entre os parceiros da Associação em todos os eventos;
II –
estimular a emissão de nota fiscal de produtor dos citricultores de Montenegro;
III –
exigir a emissão de notas do talão de produtor de todos os associados;
IV –
participar de forma efetiva com o comprometimento de seus associados de todos os eventos no Município, ligados à citricultura.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.