Lei Complementar nº 6.625, de 19 de agosto de 2019
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem junto à SMEC, conforme art. 233, III da LC n.º 2.635, de 1990, sendo eles:
I –
01 (um) Professor Área II - Habilitação em Artes;
II –
01 (um) Professor Área II - Habilitação em Língua Portuguesa;
III –
01 (um) Professor Área II - Habilitação em Matemática;
IV –
10 (dez) Professores Área I;
V –
03 (três) Auxiliares de Serviços Escolares.
Art. 2º.
O prazo das contratações é de até 6 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme art. 234 e parágrafo único do art. 235 da LC n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante concurso público, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único.
No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º.
Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira do Magistério Público e ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Parágrafo único.
Para as contratações fica autorizada a utilização do processo seletivo simplificado n.º 02/2019.
Art. 4º.
Para cobertura das despesas servirão de recurso as dotações orçamentárias n.º 09.0912.365.0147.2926.3.1.90.04.00.00.00.00-758, n.º 0909.12.361.0145.2938.3.1.90.04.00.00.00.00-751 e nº 09.0912.361'.0145.2939.3.1.90.04.00.00.00.00-754.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na ata de sua publicação.