Lei Ordinária nº 6.277, de 01 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6277

2016

1 de Abril de 2016

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO UMA FRAÇÃO DE TERRAS COM A SUPERFÍCIE DE 2.150,15M², MATRICULADA SOB N.º 47.376, PARA FINS DE REGULARIZAR TRECHO DA ESTRADA REYNALDO HÖRLLE.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação uma fração de terras com a superfície de 2.150,15m2, matriculada sob o n.° 47.376, para fins de regularizar trecho da Estrada Reynaldo Hörlle.
    LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação uma fração de terras, com a superfície de 2.150,15m2, matriculada sob o n.° 47.376, de propriedade de Regina Elisabeta Hörlle e Carlos Augusto Thomé e sua esposa Ana Cláudia Grazziotin Bihre Thomé, para fins de regularizar trecho da Estrada Reynaldo Hörlle, descrita no inciso I.
        I – 
        Uma fração de terras, sem benfeitorias, equivalente a 2.150,15m2, correspondente à faixa de domínio da Estrada Reynaldo Hörlle, situada no Bairro Porto dos Pereira, neste Município, em Zona de Expansão da Ocupação (ZEO), pertencente à uma área maior com 65.087,38m2, sob matricula n.° 47.376 junto ao Registro de Imóveis, Livro n° 2, do Registro de Imóveis de Montenegro, com as seguintes confrontações: ao NORTE, onde mede 179,51m, em linhas quebradas, com a fração 01 de Regina Elisabeta Hörlle: a LESTE, na extensão de 12,04m, faz testada para a Estrada Reynaldo Hörlle; ao SUL, no sentido leste-oeste, pela ordem, 79,56m com o Município de Montenegro, 11,00m com a fração 03 de Regina Elisabeta Hörlle, 11,00m com a fração 04 de Carlos Augusto Thomé e sua esposa Ana Cláudia Grazziotin Bihre Thomé (Av.2-47.376 e R.3-47.376), 46,63m com a fração 05 de Regina Elisabeta Hörlle e na extensão de 30,62m com a fração 06 de Regina Elisabeta Hörlle; e, a OESTE, na extensão de 12,37m, faz testada para Estrada Reynaldo Hörlle.
          Art. 2º. 
          A fração de terras descrita no inciso I do artigo 1º corresponde a faixa de domínio da via pública denominada Estrada Reynaldo Hörlle já consolidada.
            Art. 3º. 
            Autoriza o Executivo Municipal, igualmente, a firmar a respectiva escritura pública.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de abril de 2016.
                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                  Data Supra.
                  LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA
                  Prefeito Municipal
                  VANDERBELI GRIEBELER
                  Secretária-Geral