Lei Ordinária nº 6.628, de 26 de agosto de 2019
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 07 | Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos | |
| 01 | SMVSU - Administração | |
| 04 | Administração | |
| 122 | Administração Geral | |
| 0100 | Apoio Administrativo ao Executivo | |
| 1713 | Aquisição de Material Permanente e Equipamentos | |
| 4.4.9.0.52.00.00.00.00 | Equipamento e Material Permanente - Recurso 0001 | R$ 260.000,00 |
Parágrafo único.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirão de recursos as reduções das dotações orçamentárias n.º 0701.15.451.0100.2707.3.3.9.0.39.00.0000.00-431, Recurso 0001, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nº 07.01.15.451.0100.2709.3.3.9.0.39.00.00.0000-433, Recurso 0001, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), n.º 07.01.15.451.0100.2709.3.3.9.0.39.00.00.00.00-434, Recurso 0001, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e n.º 10.01.99.999.9999.9999.9.9.9.9.99000000.00-764, Recurso 0001, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.