Lei Ordinária nº 5.125, de 10 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5125

2009

10 de Agosto de 2009

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DAÇÃO EM PAGAMENTO, UM IMÓVEL COM EDIFICAÇÃO DE HEITOR ESSWEIN.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento, um imóvel com edificação de Heitor Esswein.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2009, no Programa 0190 - Aquisição de Imóveis em Geral, na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social - Serviço de Ação Social, a ação:
      Projeto: 1655
      Ação: Aquisição de Imóvel - RI 34065
      Valor 2009: R$ 236.412,27
        Art. 2º. 
        Autoriza a abrir crédito especial no valor de R$ 236.412,27(duzentos e trinta e mil quatrocentos e doze reais e vinte e sete) na seguinte dotação orçamentária:
        06 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
        05 - Serviço de Ação Social
        08 - Assistência Social
        244 - Assistência Comunitária
        0190 - Aquisição de Imóveis em geral
        1655 - Aquisição de Imóvel - RI 34065
        4.4.9.0.61.00.00.00.00 - Aquisição de Imóveis - R$ 236.412,27
          Art. 3º. 
          Para abertura do crédito especial do artigo anterior, servirá de recurso a maior arrecadação referente ao processo da dação em pagamento nº 6252/2009, no valor de R$ 236.412,27 (duzentos e trinta e seis mil quatrocentos e doze reais e vinte e sete centavos).
            Art. 4º. 
            Autoriza o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento, de Heitor Esswein, brasileiro, do comércio, residente e domiciliado neste Município, um imóvel com edificação, com as seguintes características: um terreno, com superfície de 726,00 m2, medindo 22,00m de frente por 33,00m de frente a fundos, contendo uma casa de alvenaria, um pavimento, suas dependências, instalações e demais benfeitorias, nesta cidade, zona urbana, na esquina formada pelas ruas: Dr. Flores e Julio de Castilhos, confrontando-se frente, a Leste coma Rua Dr. Flores; fundos a Oeste com terrenos de Ivo 5005; ao Norte, com terrenos de Linei José Machado; e, ao Sul com a rua Julio de Castilhos, imóvel de objeto da matrícula nº 34.065, fls 01, do Livro n.º 2-RG, do Registro de Imóveis de Montenegro.
              Art. 5º. 
              Autoriza o Executivo Municipal a firmar a respectiva escritura pública dos imóveis recebidos em dação.
                Art. 6º. 
                Para cobertura das despesas, servirá de recurso a dotação orçamentária n.º 06.05.08.244.0004.2614.3.3.90.39.00.00.00.00-223.
                  Art. 7º. 
                  Com a dação em pagamento e posterior escritura, dão-se as partes plena, geral e irrevogável quitação, não havendo nenhuma diferença a ser satisfeita pela municipalidade, relativamente ao crédito ora adimplido dos cadastros de n.º 2941700, 794200, 794300, 820200, 1178400, 1174900, 1175000, 1175100, 1174600, 1174800 e 1174700.
                    Art. 8º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 10 de agosto de 2009.
                      REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                      Data Supra.


                      PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
                      Prefeito Municipal.
                      ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
                      Secretária-Geral.