Lei Complementar nº 3.616, de 06 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3616

2001

6 de Julho de 2001

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 12 DA LEI N° 2.119/78 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO.

a A
Altera a redação do Art. 12 da Lei n.º 2.119/78 - Código de Posturas do Município.
    IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Art. 12 da Lei n.º 2.119, de 11 de dezembro de 1978 - Código de Posturas do Município, que passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 12.   As penalidades a que se refere este Código não isentam o infrator da obrigação de reparar o dano resultante da infração, na forma do artigo 159 do Código Civil, bem como da ação penal cabível.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de julho de 2001.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          IVAN JACOB ZIMMER,
          Prefeito Municipal.
          ROSEMARI ALMEIDA,
          Secretária-Geral.