Lei Complementar nº 6.634, de 24 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6634

2019

24 de Setembro de 2019

Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar nº 6.525/2018, que autorizou o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Técnico de Apoio Administrativo, 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo.

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Altera a redação do caput do artigo 2° da Lei Complementar n.º 6.525/2018, que autorizou o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Técnico de Apoio Administrativo, 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que 
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I  C O M P L E M E N T A R:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 2°, da Lei Complementar n.º 6.525/2018, que autorizou o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Técnico de Apoio Administrativo, 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O prazo da contratação é de até 6 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até mais 03 (três) meses, conforme art. 234 da LC n.° 2.635, de 1990.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de setembro de 2019.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.


          CARLOS EDUARDO MÜLLER
          Prefeito Municipal
          VANDERBELI GRIEBELER
          Secretária-Geral