Lei Ordinária nº 4.466, de 06 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4466

2006

6 de Junho de 2006

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS A EMPRESA BRENNER VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. PARA MELHORIA NO PÁTIO DA NOVA UNIDADE DA EMPRESA.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Brenner Veículos e Peças Ltda. para melhoria no pátio da nova unidade da empresa.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos para a melhoria no pátio da nova unidade da empresa Brenner Veículos e Peças Ltda. CNPJ n.º 05.750,978/0001-94, com sede à rua Ramiro Barcelos, n.º 2558.
        Art. 2º. 
        O incentivo disposto no art. 1.º compreenderá o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com a finalidade de custear a aquisição e o transporte de 2.500mª de aterro e o nivelamento do terreno da rua Ramiro Barcelos, n.º 2558, de propriedade da empresa.
          Art. 3º. 
          Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se compromete a oferecer e observar:
            I – 
            gerar 5 (cinco) novos empregos diretos, quando da ocupação das novas instalações e 5 (cinco) empregos indiretos, até 31 de dezembro de 2006;
              II – 
              zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação pertinente;
                III – 
                divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
                  IV – 
                  investir o valor de R$ 45.510,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e dez reais) na reforma e pintura do prédio existente;
                    V – 
                    atingir faturamento mensal no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) até 31 de dezembro de 2006.
                      Art. 4º. 
                      No caso de encerramento das atividades no período de 4 (quatro) anos ou descumprimento das obrigações previstas no art. 3.º, caberá à beneficiária indenizar o Município no valor correspondente ao total do benefício concedido, corrigido pelo IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado.
                        Parágrafo único. 
                        A apuração dos valores a serem restituídas ao Município e seu respectivo pagamento, decorrente do estabelecido no caput, é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda.
                          Art. 5º. 
                          O benefício constante do art. 2.º obedecerá ao disposto na Lei nº 3.739, de 13 de junho de 2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro, e suas alterações.
                            Art. 6º. 
                            Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC o acompanhamento dos investimentos da empresa Brenner Veículos e Peças Ltda. e a devida aplicação dos recursos.
                              Art. 7º. 
                              Para cobertura da despesa, servirá de recurso a dotação orçamentária n.º 04.01.23.691.0046.1404.3.3.60.41.00-4112.
                                Art. 8º. 
                                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de junho de 2006.
                                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                                  Data Supra.
                                  PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
                                  Prefeito Municipal.
                                  ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
                                  Secretária-Geral.