Lei Ordinária nº 4.466, de 06 de junho de 2006
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos para a melhoria no pátio da nova unidade da empresa Brenner Veículos e Peças Ltda. CNPJ n.º 05.750,978/0001-94, com sede à rua Ramiro Barcelos, n.º 2558.
Art. 2º.
O incentivo disposto no art. 1.º compreenderá o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com a finalidade de custear a aquisição e o transporte de 2.500mª de aterro e o nivelamento do terreno da rua Ramiro Barcelos, n.º 2558, de propriedade da empresa.
Art. 3º.
Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se compromete a oferecer e observar:
I –
gerar 5 (cinco) novos empregos diretos, quando da ocupação das novas instalações e 5 (cinco) empregos indiretos, até 31 de dezembro de 2006;
II –
zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação pertinente;
III –
divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
IV –
investir o valor de R$ 45.510,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e dez reais) na reforma e pintura do prédio existente;
V –
atingir faturamento mensal no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) até 31 de dezembro de 2006.
Art. 4º.
No caso de encerramento das atividades no período de 4 (quatro) anos ou descumprimento das obrigações previstas no art. 3.º, caberá à beneficiária indenizar o Município no valor correspondente ao total do benefício concedido, corrigido pelo IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado.
Parágrafo único.
A apuração dos valores a serem restituídas ao Município e seu respectivo pagamento, decorrente do estabelecido no caput, é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 5º.
O benefício constante do art. 2.º obedecerá ao disposto na Lei nº 3.739, de 13 de junho de 2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro, e suas alterações.
Art. 6º.
Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC o acompanhamento dos investimentos da empresa Brenner Veículos e Peças Ltda. e a devida aplicação dos recursos.
Art. 7º.
Para cobertura da despesa, servirá de recurso a dotação orçamentária n.º 04.01.23.691.0046.1404.3.3.60.41.00-4112.
Art. 8º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.