Lei Ordinária nº 3.906, de 25 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3906

2003

25 de Junho de 2003

DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ÀS FAMÍLIAS AFETADAS POR SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA.

a A
Dispõe sobre a distribuição de material de construção às famílias afetadas por situações de emergência.
    IVAN JACOB ZIMMER. Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a distribuir material de construção aos moradores das localidades de Faxinal, Santos Reis, Campo do Meio, Lajeadinho, Linha Catarina, Bom Jardim, Serra Velha e Vapor Velho, atingidos pelo temporal de granizo e ventos fortes na data de 12 de junho de 2003.
        Art. 2º. 
        Os moradores atingidos nas localidades referidas no art. 1º receberão o material de reposição como doação do Município, com necessidade de até 40m2 de cobertura, limitados ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por unidade familiar.
          Art. 3º. 
          O montante da área atingida respeitará o laudo verificado no Relatório da Defesa Civil.
            Art. 4º. 
            Só poderão ser beneficiados os moradores na condição de carentes, produtores rurais, cadastrados na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, e/ou aqueles com menor condição sócio-econômica.
              Art. 5º. 
              Exclui-se do benefício os imóveis cobertos por seguro e imóveis cadastrados como comércio.
                Art. 6º. 
                Autoriza O Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
                06SMSAS
                05Serviço de Ação Social
                08Assistência Social
                244Assistência Comunitária
                0004Assistência Social Geral
                2610Serviço de Ação Social
                3.3.90.32-6506Material Distribuição Gratuita
                  Art. 7º. 
                  Para cobertura do crédito, autorizado pelo art. 6º, servirá de recurso a redução da dotação orçamentária nº 03.07.99.999.9999.3999.9.9.99.99.02-3702.
                    Art. 8º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de junho de 2003.
                      REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                      Data Supra.



                      IVAN JACOB ZIMMER, 
                      Prefeito Municipal.
                      ROSEMARI ALMEIDA,
                      Secretária-Geral.