Lei Ordinária nº 5.293, de 14 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5293

2010

14 de Julho de 2010

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI N.º 3.991, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO.

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Altera a redação do art. 4.º da Lei 3.991 de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo.
    VEREADOR JOSÉ A. SCHMITZ, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
    Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o § 8º do artigo 55 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 4.º da Lei n.º 3.991 de 12 de dezembro de 2003, alterado pelas Leis n.º 4.646, de 26 de abril de 2007; Lei n.º 4.753, de 26 de outubro de 2007; e Lei n.º 4.844, 31 de março de 2008; que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   O valor de cada vale-alimentação será de R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos), e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subseqüente ao recebimento." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de junho de 2010.
          Câmara Municipal de Montenegro, 14 de julho de 2010.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.



          VEREADOR JOSÉ A. SCHMITZ
          Presidente.
          MARIA CRISTINA MOYSÉS,
          Secretária-Geral.