Lei Ordinária nº 5.494, de 16 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5494

2011

16 de Agosto de 2011

ALTERA REDAÇÃO ART. 4.º DA LEI N.º 3.991/03–PROGRAMA DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO (R$ 16,50).

a A
Altera a redação do art. 4.º da Lei n.° 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo.
    VEREADOR ARI ARNALDO MÜLLER, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
    Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o § 8º do artigo 55 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 4.º da Lei n.° 3.991, de 12 de dezembro de 2003, alterado pelas Leis n.° 4235, de 11 de julho de 2005; n.° 4.646, de 26 de abril de 2007; n.° 4.753, de 26 de outubro de 2007; n.° 4.844, 31 de março de 2008; e n.° 5.293, de 14 de julho de 2010; que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   O valor de cada vale-alimentação será de R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos), e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subsequente ao recebimento.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de agosto de 2011.
          Câmara Municipal de Montenegro, 16 de agosto de 2011.




          VEREADOR ARI ARNALDO MÜLLER,
          Presidente.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.



          MARIA CRISTINA MOYSÉS,
          Secretária-Geral.