Lei Ordinária nº 6.205, de 27 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6205

2015

27 de Agosto de 2015

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI N.° 3.991, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

a A
Altera a redação do art. 4º da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo Municipal.
    LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 4º da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro de 2003, alterada pelas Leis n.º 4.235, de 11 de julho de 2005; n.º 4.646, de 26 de abril de 2007; n.º 4.753, de 26 de outubro de 2007; n.º 4.844, de 31 de março de 2008; n.º 5.293, de 14 de julho de 2010; n.º 5.494, de 16 de agosto de 2011; n.º 5.611, de 9 de abril de 2012; e n.º 5.876, de 09 de janeiro de 2014, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   O valor de cada Vale-Alimentação será de R$ 23,20 (vinte e três reais e vinte centavos), e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subsequente ao recebimento." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de agosto de 2015.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.





          LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA,
          Prefeito Municipal.
          VANDERBELI GRIEBELER,
          Secretário-Geral.