Lei Ordinária nº 5.611, de 09 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5611

2012

9 de Abril de 2012

ALTERA REDAÇÃO ART. 4.º DA LEI N.º 3.991/03–PROGRAMA DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO (R$ 18,50).

a A
Altera a redação do art. 4.º da Lei n. ° 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 4.º da Lei n.° 3.991, de 12 de dezembro de 2003, alterado pelas Leis n.° 4.235, de 11 de julho de 2005; n.° 4.646, de 26 de abril de 2007; Lei n.° 4.753, de 26 de outubro de 2007; Lei n.° 4.844, 31 de março de 2008; n.° 5.293, de 14 de julho de 2010; e n.° Lei n.° 5.494, 16 de agosto de 2011, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   O valor de cada vale-alimentação será de R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos), e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subsequente ao recebimento." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de abril de 2012.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 9 de abril de 2012.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.


          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.
          Lei de autoria da Mesa Diretora