Lei Ordinária nº 4.004, de 29 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos para instalação da empresa BMZ COUROS LTDA. no município de Montenegro/RS, bairro São João, inscrita no CNPJ nº 03.834.302/0001-53, com sede na Av. Principal Número 01, nº 354, Núcleo Industrial - BR 262, Km 10, na cidade de Campo Grande/MS, com filial no Bairro das Rosas, na Cidade de Estância Velha/RS.
Art. 2º.
O incentivo disposto no art. 1º, desta Lei, compreenderá o repasse financeiro através de subvenção econômica, no valor de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), a ser investido na infra-estrutura e equipamentos da empresa.
Art. 3º.
Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC, o acompanhamento na instalação e operacionalização da empresa nos termos desta Lei, como da Lei nº 3.739, de 13 de junho de 2002.
Art. 4º.
Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se compromete a oferecer e observar:
I –
1ª etapa - implantar uma unidade de industrialização de couro acabado e semi-acabado até o primeiro semestre de 2004;
II –
2ª etapa - implantar uma seção de corte e costura de couro acabado para estofamento até o primeiro semestre de 2006;
III –
1ª etapa — oferecer 250 (duzentos e cinquenta) empregos diretos;
IV –
2ª etapa - oferecer 500 (quinhentos) empregos diretos, preferencialmente para pessoas que residam no Município;
V –
projeção de faturamento para o ano de 2004 é de R$ 120.000.000,00;
VI –
projeção de faturamento para o ano de 2005 é de R$ 150.000.000,00;
VII –
a adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme legislação pertinente;
VIII –
divulgar o município entre seus parceiros e fornecedores;
IX –
demonstrar, até o final do exercício de 2007, que o retorno do incentivo correspondeu;
X –
apoio financeiro ou equipamentos ao programa voltado às crianças, em caráter educacional, social ou cultural;
XI –
responsabilizar-se pela oferta de Educação Infantil, em creches, aos filhos de seus empregados;
XII –
apoiar financeiramente os programas e projetos de qualificação de adultos no Município;
XIII –
investir a quantia estimada de R$ 15.828.100,00 (quinze milhões, oitocentos e vinte e oito mil e cem reais) na implantação do empreendimento, sendo: R$ 11.528.100,00 na implantação da 1ª etapa; e R$ 4.300.000,00, na implantação da 2ª etapa.
Art. 5º.
No caso de encerramento das atividades em até 8 (oito) anos, ou mesmo não se implantando o objetivo, o município será indenizado no valor do benefício concedido, corrigido pelo IGP-M.
Parágrafo único.
A apuração dos valores a serem restituídos ao Município e seu respectivo pagamento, decorrentes do estabelecido no caput, são de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 6º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
| 04 | SMIC |
| 01 | SMIC - Administração |
| 22 | Indústria |
| 661 | Promoção Industrial |
| 0062 | Incentivos às Indústrias e ao Comércio |
| 1410 | Incentivos às Indústrias |
| 3.3.60.41-4121 | Contribuições p/ entidades com fins lucrativos |
Art. 7º.
Para cobertura do crédito, autorizado pelo art. 6º, servirá de recurso parte da maior arrecadação de 2003.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.