Lei Ordinária nº 3.695, de 27 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3695

2001

27 de Dezembro de 2001

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS NAS CRECHES MUNICIPAIS PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E MENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a reserva de vagas nas creches municipais para crianças portadoras de deficiência física e mental e dá outras providências.
    ISAURA VIEGAS DE MATTOS, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
    Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o § 8º do art. 55 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      O Poder Público reservará, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas existentes nas creches municipais, para crianças portadoras de deficiência física e mental.
        Art. 2º. 
        O atendimento dessas crianças será feito por servidores públicos treinados.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Câmara Municipal de Montenegro, 27 de dezembro de 2001.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.




            Vereadora ISAURA VIEGAS DE MATTOS,
            Presidente.
            MARIA CRISTINA MOYSÉS ESSWEIN,
            Secretária-Geral.
            Lei de autoria do Vereador PERCIVAL DE OLIVEIRA