CCDHDDM - Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa dos Direitos da Mulher
Dados Básicos
Nome
Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa dos Direitos da Mulher
Sigla
CCDHDDM
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
30/01/2009
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões
Data/Hora Reunião
9:00, periodicamente a cada 2 semanas
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
a) Promover os valores inscritos na Declaração Universal dos Direitos do Homem, ratificados pelo Brasil em sua legislação;
b) Receber denúncias de ameaça ou violação de Direitos Humanos e da Cidadania, apurar sua procedência no que for cabível e necessário, podendo solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão para prestar informações, e encaminhar essas denúncias aos órgãos responsáveis pela solução dos casos;
c) Promover estudos, pesquisas, palestras, oficinas, seminários, conferências, publicações e campanhas sobre os Direitos da Pessoa Humana e de sua Cidadania;
d) Exercer ações preventivas, antecipando-se a casos de potencial lesão aos Direitos Humanos e acesso à Cidadania;
e) Colaborar com entidades não-governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos;
f) Solicitar às demais esferas do Poder Público e sociedade civil apoio às suas iniciativas;
g) Representar o Poder Legislativo nas atividades referentes à defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
h) Dar ênfase especial à política de proteção ao idoso, principalmente na aplicação do Estatuto do Idoso, implementando os mecanismos de resguardo dos seus direitos e garantias individuais.
Compete ainda à Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa dos Direitos da Mulher:
I – opinar sobre propostas pertinentes aos direitos das mulheres e propor políticas em todos os níveis da administração pública, direta ou indireta, visando combater o preconceito e os estereótipos quanto ao papel da mulher na sociedade;
II – fiscalizar o cumprimento dos dispositivos constitucionais, da Lei Orgânica e da legislação em geral que assegurem os direitos da mulher;
III – estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre a condição feminina e propor medidas para realização dos objetivos propostos;
IV – receber e examinar denúncias de situações de desrespeito e tratamento discriminatório à mulher, dando ciência aos órgãos competentes para providências necessárias à coibição e punição de tais práticas;
V – desenvolver e propor projetos e programas que visem combater e eliminar a discriminação;
VI – desenvolver e propor projetos e programas de estímulo à participação social e política da mulher;
VII – relacionar-se, respeitando a autonomia, com movimentos, organismos e instituições de apoio ao desenvolvimento de atividades inerentes aos seus objetivos.
b) Receber denúncias de ameaça ou violação de Direitos Humanos e da Cidadania, apurar sua procedência no que for cabível e necessário, podendo solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão para prestar informações, e encaminhar essas denúncias aos órgãos responsáveis pela solução dos casos;
c) Promover estudos, pesquisas, palestras, oficinas, seminários, conferências, publicações e campanhas sobre os Direitos da Pessoa Humana e de sua Cidadania;
d) Exercer ações preventivas, antecipando-se a casos de potencial lesão aos Direitos Humanos e acesso à Cidadania;
e) Colaborar com entidades não-governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos;
f) Solicitar às demais esferas do Poder Público e sociedade civil apoio às suas iniciativas;
g) Representar o Poder Legislativo nas atividades referentes à defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
h) Dar ênfase especial à política de proteção ao idoso, principalmente na aplicação do Estatuto do Idoso, implementando os mecanismos de resguardo dos seus direitos e garantias individuais.
Compete ainda à Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa dos Direitos da Mulher:
I – opinar sobre propostas pertinentes aos direitos das mulheres e propor políticas em todos os níveis da administração pública, direta ou indireta, visando combater o preconceito e os estereótipos quanto ao papel da mulher na sociedade;
II – fiscalizar o cumprimento dos dispositivos constitucionais, da Lei Orgânica e da legislação em geral que assegurem os direitos da mulher;
III – estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre a condição feminina e propor medidas para realização dos objetivos propostos;
IV – receber e examinar denúncias de situações de desrespeito e tratamento discriminatório à mulher, dando ciência aos órgãos competentes para providências necessárias à coibição e punição de tais práticas;
V – desenvolver e propor projetos e programas que visem combater e eliminar a discriminação;
VI – desenvolver e propor projetos e programas de estímulo à participação social e política da mulher;
VII – relacionar-se, respeitando a autonomia, com movimentos, organismos e instituições de apoio ao desenvolvimento de atividades inerentes aos seus objetivos.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término