CCDHDDM - Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa dos Direitos da Mulher

Dados Básicos

Nome

Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa dos Direitos da Mulher

Sigla

CCDHDDM

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

30/01/2009

Unidade Deliberativa

Não

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

Sala de Reuniões

Data/Hora Reunião

9:00, periodicamente a cada 2 semanas

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

a) Promover os valores inscritos na Declaração Universal dos Direitos do Homem, ratificados pelo Brasil em sua legislação;
b) Receber denúncias de ameaça ou violação de Direitos Humanos e da Cidadania, apurar sua procedência no que for cabível e necessário, podendo solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão para prestar informações, e encaminhar essas denúncias aos órgãos responsáveis pela solução dos casos;
c) Promover estudos, pesquisas, palestras, oficinas, seminários, conferências, publicações e campanhas sobre os Direitos da Pessoa Humana e de sua Cidadania;
d) Exercer ações preventivas, antecipando-se a casos de potencial lesão aos Direitos Humanos e acesso à Cidadania;
e) Colaborar com entidades não-governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos;
f) Solicitar às demais esferas do Poder Público e sociedade civil apoio às suas iniciativas;
g) Representar o Poder Legislativo nas atividades referentes à defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
h) Dar ênfase especial à política de proteção ao idoso, principalmente na aplicação do Estatuto do Idoso, implementando os mecanismos de resguardo dos seus direitos e garantias individuais.

Compete ainda à Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa dos Direitos da Mulher:
I – opinar sobre propostas pertinentes aos direitos das mulheres e propor políticas em todos os níveis da administração pública, direta ou indireta, visando combater o preconceito e os estereótipos quanto ao papel da mulher na sociedade;
II – fiscalizar o cumprimento dos dispositivos constitucionais, da Lei Orgânica e da legislação em geral que assegurem os direitos da mulher;
III – estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre a condição feminina e propor medidas para realização dos objetivos propostos;
IV – receber e examinar denúncias de situações de desrespeito e tratamento discriminatório à mulher, dando ciência aos órgãos competentes para providências necessárias à coibição e punição de tais práticas;
V – desenvolver e propor projetos e programas que visem combater e eliminar a discriminação;
VI – desenvolver e propor projetos e programas de estímulo à participação social e política da mulher;
VII – relacionar-se, respeitando a autonomia, com movimentos, organismos e instituições de apoio ao desenvolvimento de atividades inerentes aos seus objetivos.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término