Emenda nº 1 de 03 de Fevereiro de 2020

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda

1

2020

3 de Fevereiro de 2020

Emenda Modificativa aos artigos 3º e 7º do Projeto de Lei n.º 034/2019, que determina a instalação nos estabelecimentos privados de educação infantil de dispositivos de monitoramento e vigilância eletrônica por meio de circuito fechado e dá outras providências.

a A
Art. 1º. 
Modifica a redação dos artigos 3º e 7º do Projeto de Lei em epígrafe, como segue:
    Art. 3º.   Os estabelecimentos privados de educação infantil referidos no artigo 1º, terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptarem às disposições desta Lei, a contar da data de sua publicação.
    Art. 7º.   O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
    I  –  Advertência, por escrito, na primeira autuação, pela autoridade competente;
    II  –  Multa no valor de 300 (trezentos) URMs, aplicada em dobro no caso de reincidência.
    Gabinete do Vereador, 28 de janeiro de 2020.





    Vereador Cristiano Von Rosenthal Braatz
    MDB