Projeto de Lei (Executivo) nº 92 de 22 de Setembro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

92

2022

22 de Setembro de 2022

Altera dispositivos da Lei n.º 6.841, de 06 dezembro de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a desafetar e afetar áreas de terras e firmar concessão de uso com a Associação Comunitária e Recreativa Adote um Atleta.

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Altera dispositivos da Lei n.º 6.841, de 06 dezembro de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a desafetar e afetar áreas de terras e firmar concessão de uso com a Associação Comunitária e Recreativa Adote um Atleta.
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 1º e do caput do artigo 2º da Lei n.º 6.841, de 06 dezembro de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a desafetar e afetar áreas de terras e firmar concessão de uso com a Associação Comunitária e Recreativa Adote um Atleta, passando a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 1º Fica desafetada a destinação de área verde e uso institucional, da área de terras com as seguintes características: superfície de 10.769,26 m², sob matrícula n° 40.713 folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis de Montenegro – RS, do Loteamento SEM TETO, situada no Bairro Aeroclube, nesta cidade, zona urbana, dentro do quarteirão formado de maneira incompleta pela rua n.° 01, área de Luiz de Azevedo Barreto e Wanda Barreto de Almeida, área de terras de Luiz Gabriel Brochier e Adriana Brohier, Estrada das Américas e área do Aeroclube de Montenegro, medindo e confrontando-se: ao NORTE, onde mede 28,40m com o lote n.° 31, um culd sac de 24,00m de diâmetro e, 24,80m com lote n.° 32; ao LESTE, onde mede 191,00 com área de terras de Luiz Gabriel Brochier e Adriana Brochier e área de Julia Marcia Harres e outros; ao SUL, onde mede 92,00 com área do Aeroclube de Montenegro; e, ao OESTE, onde mede 150,00 com o lote 32. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MONTENEGRO.

        2º Fica desafetada a destinação de área de recreação pública II, passando a constituir uma área verde, em razão da compensação da área descrita no artigo 1º, da área de terras com as seguintes características: superfície de 3.400,00 m², sob matrícula n° 31.826 folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis de Montenegro – RS, do Loteamento MIMOSA, situada no Bairro Aeroclube, nesta cidade, zona urbana, confrontando-se: ao NORTE, com área “non aedificandi” e área de preservação permanente II; ao SUL, com quadra F, rua n.° 3 e quadra H; a LESTE, com a Estrada AntônioIgnácio de Oliveira Filho; e a OESTE, com a quadra F. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MONTENEGRO.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de setembro de 2022.

           

           

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal