Projeto de Lei (Legislativo) nº 40 de 03 de Novembro de 2022
Art. 1º.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 3° da Lei nº 3.991, de 12 de dezembro 2003, que institui o programa de vale-alimentação aos servidores do Legislativo Municipal e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.