Projeto de Lei (Executivo) nº 108 de 23 de Novembro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

108

2022

23 de Novembro de 2022

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 4.160,00 (Programa Primeira Infância Melhor - PIM).

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Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 4.160,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0223 – Atenção Primária à Saúde, a ação Programa Primeira Infância Melhor - PIM”, na Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 

        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 4.160,00 (quatro mil e cento e sessenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:

        06Secretaria Municipal de Saúde - SMS
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        301Atenção Básica
        0223Atenção Primária à Saúde
        1694Programa Primeira Infância Melhor - PIM
        3.3.9.3.30.00.00.00.00Material de Consumo – recurso 4160 – reduzido 4159                                                      R$ 2.000,00
        3.3.9.0.30.00.00.00.00Material de Consumo – recurso 4160 – reduzido 4160                                                      R$ 160,00
        3.3.9.0.39.00.00.00.00Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - recurso 4160 - reduzido 4161                               R$ 1.000,00
        3.3.9.3.39.00.00.00.00Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - recurso 4160 – reduzido 4162                               R$ 1.000,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso a maior arrecadação gerada pelo valor de R$ 4.160,00, creditado na data de 14/10/2022 para execução do Programa Primeira Infância Melhor - PIM.
            Art. 4º. 
            Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 2º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de novembro de 2022.

                 


                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal