Projeto de Lei (Executivo) nº 108 de 23 de Novembro de 2022
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0223 – Atenção Primária à Saúde, a ação Programa Primeira Infância Melhor - PIM”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 4.160,00 (quatro mil e cento e sessenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde - SMS |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 301 | Atenção Básica |
| 0223 | Atenção Primária à Saúde |
| 1694 | Programa Primeira Infância Melhor - PIM |
| 3.3.9.3.30.00.00.00.00 | Material de Consumo – recurso 4160 – reduzido 4159 R$ 2.000,00 |
| 3.3.9.0.30.00.00.00.00 | Material de Consumo – recurso 4160 – reduzido 4160 R$ 160,00 |
| 3.3.9.0.39.00.00.00.00 | Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - recurso 4160 - reduzido 4161 R$ 1.000,00 |
| 3.3.9.3.39.00.00.00.00 | Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - recurso 4160 – reduzido 4162 R$ 1.000,00 |
Art. 3º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso a maior arrecadação gerada pelo valor de R$ 4.160,00, creditado na data de 14/10/2022 para execução do Programa Primeira Infância Melhor - PIM.
Art. 4º.
Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 2º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.