Projeto de Lei (Executivo) nº 118 de 15 de Dezembro de 2022
Art. 1º.
Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e do art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o Exercício de 2023, com Recursos Próprios, o Plano de Auxílios e Subvenções do Município de Montenegro, no montante de R$ 4.682.868,50 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), conforme segue:
II –
Assistência Social:
a)
| Convênios FMAS | R$ 390.100,00 |
b)
| Contrapartida PAEFI/LA | R$ 235.661,00 |
c)
| Contrapartida SAC – Bloco Especial | R$ 8.568,00 |
d)
| Contrapartida SAC – Pessoa Deficiente | R$ 77.253,75 |
e)
| Repasses Fundo Mun. Criança e Adolescente – FMCA | R$ 1.000,00 |
f)
| Repasses Fundo Municipal do Idoso - FMI | R$ 64.470,00 |
g)
| Contrapartida PAIF/SCFV | R$ 101.465,00 |
Art. 2º.
Os auxílios concedidos por esta Lei estão vinculados às normas estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, Lei Federal n° 13.019/2014 e 13.204/2015 correndo a despesa por conta de dotações orçamentárias específicas, e estão também de acordo com o art. 13 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação