Projeto de Lei (Executivo) nº 118 de 15 de Dezembro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

118

2022

15 de Dezembro de 2022

Estabelece o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2023.

a A
Estabelece o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2023.
     
      Art. 1º. 
      Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e do art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o Exercício de 2023, com Recursos Próprios, o Plano de Auxílios e Subvenções do Município de Montenegro, no montante de R$ 4.682.868,50 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), conforme segue:
        I – 
        Médico-assistencial:
          a) 
          OASE - Mantenedora do Hospital Montenegro SAMU-SALVARR$ 2.803.400,75
            II – 
            Assistência Social:
              a) 
              Convênios FMASR$ 390.100,00
                b) 
                Contrapartida PAEFI/LAR$ 235.661,00
                  c) 
                  Contrapartida SAC – Bloco EspecialR$ 8.568,00
                    d) 
                    Contrapartida SAC – Pessoa DeficienteR$ 77.253,75
                      e) 
                      Repasses Fundo Mun. Criança e Adolescente – FMCAR$ 1.000,00
                        f) 
                        Repasses Fundo Municipal do Idoso - FMI R$ 64.470,00
                          g) 
                          Contrapartida PAIF/SCFVR$ 101.465,00
                            III – 
                            Cultural:
                              a) 
                              Fundo Mun. de Desenvolvimento da Cultura – FUMDESCR$ 215.950,00
                                b) 
                                Calendário de EventosR$ 415.000,00
                                  IV – 
                                  Desportivo:
                                    a) 
                                    Fundo Mun. de Desenvolvimento do Desporto – FUMDESPR$ 170.000,00
                                      b) 
                                      Calendário de Eventos DesportivosR$ 200.000,00
                                        Art. 2º. 
                                        Os auxílios concedidos por esta Lei estão vinculados às normas estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, Lei Federal n° 13.019/2014 e 13.204/2015 correndo a despesa por conta de dotações orçamentárias específicas, e estão também de acordo com o art. 13 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
                                          Art. 3º. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de dezembro de 2022.

                                             


                                            GUSTAVO ZANATTA
                                            Prefeito Municipal