Projeto de Lei (Executivo) nº 2 de 24 de Janeiro de 2023
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III - Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0223 - Atenção Primária à Saúde, a ação “Desapropriação de bens imóveis”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 434.500,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde -SMS |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 301 | Atenção Básica |
| 0223 | Atenção Primária à Saúde |
| 1698 | Desapropriação de Bens Imóveis |
| 4.4.9.0.61.00.00.00.00 | Aquisição de Bens Imóveis – Dotação 4405 – Recurso1500-40 - R$ 434.500,00 |
Art. 3º.
A despesa resultante da abertura do crédito especial que se refere o artigo 2º será custeada pelo Superavit do recurso livre de 2022, conforme previsto na Lei 4320/64, art. 43, § 1º, inciso I.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.