Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 6 de 02 de Fevereiro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar (Executivo)

6

2023

2 de Fevereiro de 2023

Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 5.879/2014, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Montenegro.

a A
Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 5.879/2014, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Montenegro.
     
      Art. 1º. 
      Transforma o parágrafo único em parágrafo 1º e o altera, e acrescenta os parágrafos 2º, 3º e 4º ao artigo 6º da Lei Complementar n.° 5.879/2014, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de fevereiro de 2023.

           

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal