Projeto de Lei (Executivo) nº 10 de 09 de Fevereiro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

10

2023

9 de Fevereiro de 2023

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de crédito especial no valor de R$ 46.000,00.

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Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de crédito especial no valor de R$ 46.000,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0185 – Apoio e Desenvolvimento da Cultura, a ação “Pagamento das Emendas Impositivas de 2022”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
        Art. 2º. 

        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 

        09Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
        08Departamento de Cultura
        13Cultura
        392Difusão Cultural 
        0185Apoio e Desenvolvimento da Cultura
        1929Emendas Impositivas 2022
        3.3.5.0.43.00.00.00.00Subvenções Sociais – reduzido 5125 - recurso 1500 – detalhamento 9001                     R$ 46.000,00
          Art. 3º. 
          A cobertura financeira do crédito especial a que se refere o artigo 2º será custeada pela redução da seguinte dotação orçamentária 09.08.13.392.0185.2919.3.3.50.43.00.00.00.00-1049.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de fevereiro de 2023.

               

               

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal