Projeto de Lei (Executivo) nº 17 de 16 de Fevereiro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído, no Município de Montenegro, o mês Abril Verde, dedicado às ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho.
Parágrafo único.
No mês de abril, anualmente, a critério dos gestores em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e científicas, serão realizadas campanhas de esclarecimento, promoção, iluminação de prédios públicos e outras ações educativas visando à eliminação dos acidentes do trabalho e à promoção da saúde do trabalhador.
Art. 2º.
Fica instituído, no Município de Montenegro, o dia 28 de abril como o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Art. 3º.
Fica instituído o dia 28 de abril como o Dia Municipal de Segurança e de Saúde nas Escolas do Município de Montenegro.
Parágrafo único.
Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com a Secretaria Municipal responsável, desenvolver atividades como palestras, concursos de frase, redação, poesia, desenho ou música, eleição de cipeiro escolar e visitações em empresas, entre outras com vistas à criação e à difusão de uma cultura de prevenção de acidentes do trabalho desde os bancos escolares.
Art. 4º.
As datas acima mencionadas passam a fazer parte do calendário oficial de festividades do Município de Montenegro.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.