Projeto de Lei (Executivo) nº 17 de 16 de Fevereiro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

17

2023

16 de Fevereiro de 2023

Institui a Campanha “Abril Verde” e outras ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

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Institui a Campanha “Abril Verde” e outras ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
     
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no Município de Montenegro, o mês Abril Verde, dedicado às ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho.
        Parágrafo único. 
        No mês de abril, anualmente, a critério dos gestores em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e científicas, serão realizadas campanhas de esclarecimento, promoção, iluminação de prédios públicos e outras ações educativas visando à eliminação dos acidentes do trabalho e à promoção da saúde do trabalhador.
          Art. 2º. 
          Fica instituído, no Município de Montenegro, o dia 28 de abril como o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
            Art. 3º. 
            Fica instituído o dia 28 de abril como o Dia Municipal de Segurança e de Saúde nas Escolas do Município de Montenegro.
              Parágrafo único. 
              Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com a Secretaria Municipal responsável, desenvolver atividades como palestras, concursos de frase, redação, poesia, desenho ou música, eleição de cipeiro escolar e visitações em empresas, entre outras com vistas à criação e à difusão de uma cultura de prevenção de acidentes do trabalho desde os bancos escolares.
                Art. 4º. 
                As datas acima mencionadas passam a fazer parte do calendário oficial de festividades do Município de Montenegro.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de fevereiro de 2023. 

                     


                    GUSTAVO ZANATTA 
                    Prefeito Municipal