Projeto de Lei (Legislativo) nº 12 de 23 de Março de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Legislativo)

12

2023

23 de Março de 2023

Estabelece no Município de Montenegro o caráter permanente do laudo médico pericial para pessoas portadores do Transtorno do Espectro Autista ou Síndrome de Down.

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Estabelece, no Município de Montenegro, o caráter permanente do laudo médico pericial para pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista, ou Síndrome de Down.
     
      Art. 1º. 
      Fica definido como permanente o laudo médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA e/ou da Síndrome de Down, o qual terá validade indeterminada, no Município.
        § 1º 
        O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
          § 2º 
          Passa a ser desnecessário, para a solicitação de serviços públicos, que os órgãos da Administração Pública exijam a atualização de laudo ou relatório médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista ou a Síndrome de Down.
            Art. 2º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Montenegro, 23 de março de 2023. 

               


              Vereador Felipe Kinn da Silva
              MDB