Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 44 de 30 de Março de 2023
Art. 1º.
Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 92 da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos do município de Montenegro e dá outras providências, o qual vigorará com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.