Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 44 de 30 de Março de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar (Executivo)

44

2023

30 de Março de 2023

Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 92 da Lei Complementar nº 2.635, de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos do Município de Montenegro e dá outras providências.

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Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 92 da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos do município de Montenegro e dá outras providências.
     
      Art. 1º. 
      Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 92 da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos do município de Montenegro e dá outras providências, o qual vigorará com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de março de 2023. 

           

           

           

          GUSTAVO ZANATA 
          Prefeito Municipal