Projeto de Lei (Legislativo) nº 14 de 11 de Maio de 2023
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Montenegro o evento "Maio Amarelo", o qual ocorrerá durante todo o mês de maio, dedicado à realização de ações preventivas à conscientização para redução de acidentes de trânsito.
Art. 2º.
No mês Maio Amarelo, o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará campanhas de esclarecimentos e outas ações educativas e preventivas visando à redução de acidentes, com o objetivo de:
I –
estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de cidadania e respeito ao trânsito;
II –
promover discussões, debates e iniciativas, convocando todos a exercitar a cidadania em prol de um trânsito mais seguro;
III –
propagar a importância de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito;
IV –
incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês de maio, bem como informações, orientações, mensagens educativas sobre trânsito, respeito e prudência, valorizando a conscientização de toda sociedade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.