Projeto de Lei (Legislativo) nº 15 de 18 de Maio de 2023
Art. 1º.
Institui a Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais, que será realizada anualmente na semana do dia 06 a 12 do mês de março, e o Dia do Rim, que será comemorado em nove de março, e os inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Montenegro.
Art. 2º.
Durante a Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais, serão desenvolvidas atividades que visem:
I –
promover o conhecimento social sobre as doenças renais e as formas de preveni-las;
II –
estimular ações educativas por parte dos diversos segmentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção das doenças renais;
III –
difundir os conhecimentos científicos relacionados às doenças renais como prevenção, diagnóstico e tratamento;
IV –
avaliar e aprimorar as políticas públicas direcionadas à promoção, manutenção e recuperação da saúde renal;
V –
lembrar a importância da saúde renal para a vida das pessoas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.