Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 65 de 31 de Maio de 2023
Art. 1º.
Altera a redação dos incisos II e III do artigo 236 da Lei Complementar nº 2.635/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.