Projeto de Lei (Executivo) nº 70 de 01 de Junho de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

70

2023

1 de Junho de 2023

Autoriza o Executivo Municipal a criar o Programa de Incentivo à Implantação de reservatórios d’água no meio rural para mitigar os efeitos da estiagem.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a criar o Programa de Incentivo à Implantação de reservatórios d’água no meio rural para mitigar os efeitos da estiagem.
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a criar o Programa de Incentivo à Implantação de reservatório d’água para armazenagem, para fins de mitigar os efeitos da diminuição severa do regime das chuvas.
        § 1º 
        O programa previsto no caput deste artigo tem por objetivo o incentivo no armazenamento de água, mediante a instalação de reservatórios nas propriedades rurais do município.
          § 2º 
          Poderão participar do programa os produtores rurais do município de Montenegro.
            Art. 2º. 
            O Programa de Incentivos à Implantação de reservatórios d’água no meio rural tem por finalidade:
              I – 
              armazenar a água potável em condições adequadas para o consumo humano;
                II – 
                reduzir a perda de água para dessedentação animal, fornecida pela Prefeitura através de caminhão-pipa, por evaporação ou infiltração no solo;
                  III – 
                  possibilitar a armazenagem de água da chuva, quando o reservatório não for utilizado para água potável;
                    IV – 
                    incentivar a conservação da água através do uso de meios alternativos de abastecimento para produção rural;
                      V – 
                      fomentar o uso racional das águas no Município.
                        Art. 3º. 
                        O incentivo por parte da municipalidade consistirá da seguinte forma:
                          I – 
                          realização da terraplanagem, escavação e remoção da terra excedente oriundo do projeto no limite de 4 (quatro) horas máquinas;
                            II – 
                            concessão de uso de reservatório de até 10.000 litros.
                              Parágrafo único. 
                              O incentivo previsto será concedido apenas uma única vez para cada produtor rural do município.
                                Art. 4º. 
                                A contrapartida do Produtor Rural será a manutenção do reservatório pelo período que estiver na propriedade.
                                  Art. 5º. 
                                  O produtor interessado na concessão dos subsídios previstos para o Programa de Incentivo a Implantação de reservatório d’água, deverá apresentar requerimento instruído com os seguintes documentos:
                                    I – 
                                    documento de identificação do produtor (RG e CPF ou CNH);
                                      II – 
                                      regularidade junto à Fazenda Municipal;
                                        III – 
                                        regularidade com o bloco de produtor rural;
                                          IV – 
                                          propriedade deverá estar localizada no município de Montenegro;
                                            V – 
                                            comprovante de propriedade do imóvel, e/ou contrato de arrendamento ou parceria.
                                              Parágrafo único. 
                                              O requerimento será dirigido a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
                                                Art. 6º. 
                                                O beneficiado que não promover a manutenção do reservatório ou deixar de utilizá-lo, durante o período de estiagem, será notificado para se justificar.
                                                  Parágrafo único. 
                                                  Se mesmo após notificado, a situação persistir o beneficiário deverá ressarcir os valores gastos com a instalação do reservatório.
                                                    Art. 7º. 
                                                    As despesas oriundas da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos da Secretaria de Desenvolvimento Rural ou Créditos adicionais devidamente vinculados.
                                                      Art. 8º. 
                                                      A regulamentação do Programa se dará por decreto municipal.
                                                        Art. 9º. 
                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de junho de 2023.

                                                           

                                                           

                                                           

                                                          GUSTAVO ZANATTA
                                                          Prefeito Municipal