Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 75 de 22 de Junho de 2023
Art. 1º.
Altera a redação da ementa, do caput do artigo 1° e caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.970/2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Procurador, para atuar na PGM, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.