Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 90 de 06 de Julho de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar (Executivo)

90

2023

6 de Julho de 2023

Autoriza o Executivo Municipal a definir como Zona Industrial e Atacadista, as áreas totais dos imóveis matriculados sob os números 7.602, 12.126, 30.344, 31.173 junto ao Registro de Imóveis.

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Autoriza o Executivo Municipal a definir como Zona Industrial e Atacadista, as áreas totais dos imóveis matriculados sob os números 7.602, 12.126, 30.344, 31.173 junto ao Registro de Imóveis.
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a definir como Zona Industrial e Atacadista, as áreas totais dos imóveis matriculados sob os números 7.602, 12.126, 30.344, 31.173 junto ao Registro de Imóveis.
        Parágrafo único. 
        Os Registros Imobiliários descritos no caput desse artigo compõem o Anexo I, sendo parte integrante da presente Lei Complementar.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de julho de 2023.

             

             

            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal