Emenda nº 2 de 07 de Março de 2024
Art. 1º.
Acrescenta os §§ 2º e 3º ao artigo 1º do referido Projeto de Lei, renumerando seu parágrafo único, como segue:
§ 2º
Os encontros e as exposições de veículos com som automotivo, para fins de lazer, bem como, para competições de intensidade e qualidade do som, durante a Semana de que trata esta Lei, ocorrerão, unicamente, no sábado, no Balneário Municipal Afonso Kunrath.
§ 3º
Os encontros e as exposições de carros rebaixados ocorrerão, unicamente, no domingo, no Parque Centenário, onde não haverá o uso de som que exceda o volume permitido por Lei, conforme disposições do Código de Posturas (Lei Complementar nº 5.881, de 13.01.2014).