Emenda nº 2 de 07 de Março de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda

2

2024

7 de Março de 2024

Emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 04/2024, que institui a “Semana Municipal de som automotivo e carros rebaixados”, no âmbito do Município de Montenegro.

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Emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 04/2024, de autoria deste Vereador, que institui a “Semana Municipal de som automotivo e carros rebaixados”, no âmbito do Município de Montenegro.
    Art. 1º. 
    Acrescenta os §§ 2º e 3º ao artigo 1º do referido Projeto de Lei, renumerando seu parágrafo único, como segue:
      § 2º   Os encontros e as exposições de veículos com som automotivo, para fins de lazer, bem como, para competições de intensidade e qualidade do som, durante a Semana de que trata esta Lei, ocorrerão, unicamente, no sábado, no Balneário Municipal Afonso Kunrath.
      § 3º   Os encontros e as exposições de carros rebaixados ocorrerão, unicamente, no domingo, no Parque Centenário, onde não haverá o uso de som que exceda o volume permitido por Lei, conforme disposições do Código de Posturas (Lei Complementar nº 5.881, de 13.01.2014).