Projeto de Lei (Legislativo) nº 4 de 29 de Fevereiro de 2024
Vigência a partir de 7 de Março de 2024.
Dada por Emenda nº 2 de 07 de Março de 2024
Dada por Emenda nº 2 de 07 de Março de 2024
Art. 1º.
Fica instituída a “Semana Municipal de som automotivo e carros rebaixados”, no âmbito do Município de Montenegro, que será celebrado anualmente no segundo final de semana do mês de novembro.
§ 1º
O evento tem como objetivo fundamental o fomento do lazer e da economia gerada pelo setor.
§ 2º
Os encontros e as exposições de veículos com som automotivo, para fins de lazer, bem como, para competições de intensidade e qualidade do som, durante a Semana de que trata esta Lei, ocorrerão, unicamente, no sábado, no Balneário Municipal Afonso Kunrath.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda nº 2 de 07 de Março de 2024.
§ 3º
Os encontros e as exposições de carros rebaixados ocorrerão, unicamente, no domingo, no Parque Centenário, onde não haverá o uso de som que exceda o volume permitido por Lei, conforme disposições do Código de Posturas (Lei Complementar nº 5.881, de 13.01.2014).” (NR)
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda nº 2 de 07 de Março de 2024.
Art. 2º.
A semana que trata o Art. 1º desta Lei deverá fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do município de Montenegro.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.