Projeto de Lei (Legislativo) nº 4 de 29 de Fevereiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Legislativo)

4

2024

29 de Fevereiro de 2024

Fica instituída a “Semana Municipal de som automotivo e carros rebaixados”, no âmbito do Município de Montenegro.

a A
Vigência a partir de 7 de Março de 2024.
Dada por Emenda nº 2 de 07 de Março de 2024
Fica instituída a “Semana Municipal de som automotivo e carros rebaixados”, no âmbito do Município de Montenegro.
     
      Art. 1º. 
      Fica instituída a “Semana Municipal de som automotivo e carros rebaixados”, no âmbito do Município de Montenegro, que será celebrado anualmente no segundo final de semana do mês de novembro.
        § 1º 
        O evento tem como objetivo fundamental o fomento do lazer e da economia gerada pelo setor.
          § 2º 
          Os encontros e as exposições de veículos com som automotivo, para fins de lazer, bem como, para competições de intensidade e qualidade do som, durante a Semana de que trata esta Lei, ocorrerão, unicamente, no sábado, no Balneário Municipal Afonso Kunrath.
          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda nº 2 de 07 de Março de 2024.
            § 3º 
            Os encontros e as exposições de carros rebaixados ocorrerão, unicamente, no domingo, no Parque Centenário, onde não haverá o uso de som que exceda o volume permitido por Lei, conforme disposições do Código de Posturas (Lei Complementar nº 5.881, de 13.01.2014).” (NR)
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda nº 2 de 07 de Março de 2024.
              Art. 2º. 
              A semana que trata o Art. 1º desta Lei deverá fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do município de Montenegro.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                   

                   

                   

                  VEREADOR CRISTIAN OLIVEIRA DE SOUZA
                  REPUBLICANOS