Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 07 de Março de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Proposta de Emenda à Lei Orgânica

1

2024

7 de Março de 2024

Altera e acrescenta dispositivos da Lei Orgânica do Município de Montenegro/RS.

a A
Altera e acrescenta dispositivos da Lei Orgânica do Município de Montenegro/RS.
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 16, dos seus §§ 1º, 2º, § 4º e 5º, bem como, do inciso II do seu § 3º, da Lei Orgânica Municipal, que passam a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 16 As contas do Município ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à disposição para consulta de qualquer cidadão, para exame e apreciação, o qual poderá questionar sua legitimidade.
        § 1º A publicação das contas do Município deve ser realizada no sítio oficial da Câmara de Vereadores de Montenegro, e a sua consulta independe de requerimento, autorização ou despacho de qualquer autoridade. 
        § 2º  Durante o prazo previsto no caput do artigo 16, qualquer cidadão poderá apresentar reclamação, de maneira fundamentada e por escrito, com relação às contas do Município.
        § 3º ...
        ...
        II – ser apresentada no protocolo da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro;
        ...
        § 4º O acesso às contas do Município, além de sua publicação eletrônica, também ficará disponível nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, em horário a ser estabelecido pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, que designará servidor responsável para prestar informações aos interessados.
        § 5º O prazo de que trata o caput do artigo 16, iniciar-se-á a partir da data de publicação no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS (DOECM), que dará ciência à população da disponibilização das contas municipais para consulta dos cidadãos, tanto em seu sítio oficial quanto nas suas dependências, notificando, além do endereço eletrônico para consulta, o local e o horário em que as mesmas estarão disponíveis para vista.” (NR)

        Art. 2º. 
        Revoga os incisos I, II, III e IV do § 4º do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Ver. Valdeci Alves de Castro - Republicanos                  Ver. Sergio Souza - PSB
            Presidente                                          Vice-Presidente

             

            Ver. Juarez Vieira da Silva - PTB                        Ver.ª Ana Paula Machado - PTB
            1º Secretário                                           2ª Secretária