“Art. 16 As contas do Município ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à disposição para consulta de qualquer cidadão, para exame e apreciação, o qual poderá questionar sua legitimidade.
§ 1º A publicação das contas do Município deve ser realizada no sítio oficial da Câmara de Vereadores de Montenegro, e a sua consulta independe de requerimento, autorização ou despacho de qualquer autoridade.
§ 2º Durante o prazo previsto no caput do artigo 16, qualquer cidadão poderá apresentar reclamação, de maneira fundamentada e por escrito, com relação às contas do Município.
§ 3º ...
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II – ser apresentada no protocolo da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro;
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§ 4º O acesso às contas do Município, além de sua publicação eletrônica, também ficará disponível nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, em horário a ser estabelecido pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, que designará servidor responsável para prestar informações aos interessados.
§ 5º O prazo de que trata o caput do artigo 16, iniciar-se-á a partir da data de publicação no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS (DOECM), que dará ciência à população da disponibilização das contas municipais para consulta dos cidadãos, tanto em seu sítio oficial quanto nas suas dependências, notificando, além do endereço eletrônico para consulta, o local e o horário em que as mesmas estarão disponíveis para vista.” (NR)