Art. 1º....
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Art 41-A....
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§ 2º No caso dos atuais servidores ocupantes dos cargos referidos no caput deste artigo de não optarem pela alteração da carga horária, os mesmos permanecerão no padrão 10, até a vacância do cargo. A partir da vacância do cargo e a partir da vigência desta Lei, todos os novos nomeados obrigatoriamente cumprirão 40 horas semanais.
Art 41-B....
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§ 2º No caso dos atuais servidores ocupantes dos cargos referidos no caput deste artigo não optarem pela alteração da carga horária, os mesmos
permanecerão no padrão 08, até a vacância do cargo. A partir da vacância do cargo e a partir da vigência desta Lei, todos os novos nomeados obrigatoriamente cumprirão 40 horas semanais.