Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 20 de 23 de Maio de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar (Executivo)

20

2024

23 de Maio de 2024

Altera a redação do caput do artigo 5º da Lei Complementar n.º 7.032, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a regularização de construções e do Parcelamento do Solo no Município de Montenegro.

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Altera a redação do caput do artigo 5º da Lei Complementar n.º 7.032, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a regularização de construções e do Parcelamento do Solo no Município de Montenegro.
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 5º da Lei Complementar n.º 7.032, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a regularização de construções e do Parcelamento do Solo no Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de maio de 2024.

           

           


          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal