Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 20 de 23 de Maio de 2024
Art. 1º.
Altera a redação do caput do artigo 5º da Lei Complementar n.º 7.032, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a regularização de construções e do Parcelamento do Solo no Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.