Projeto de Lei (Executivo) nº 117 de 11 de Dezembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

117

2025

11 de Dezembro de 2025

Autoriza a redução da faixa não edificável contígua às faixas de domínio público das rodovias federais BR-470 e BR-386 no Município de Montenegro, nos termos da Lei Federal nº 13.913/2019, que altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

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Autoriza a redução da faixa não edificável contígua às faixas de domínio público das rodovias federais BR-470 e BR-386 no Município de Montenegro, nos termos da Lei Federal nº 13.913/2019, que altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
     
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a redução da faixa não edificável contígua às faixas de domínio público das rodovias federais BR-470 e BR-386 situadas no Município de Montenegro, nos termos da Lei nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, que altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
        Art. 2º. 
        A faixa não edificável contígua às faixas de domínio público das rodovias mencionadas no artigo anterior poderá ter sua extensão reduzida até o limite de 5 (cinco) metros de cada lado.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de dezembro de 2025.

             

             

            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal