Projeto de Lei (Executivo) nº 117 de 11 de Dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica autorizada a redução da faixa não edificável contígua às faixas de domínio público das rodovias federais BR-470 e BR-386 situadas no Município de Montenegro, nos termos da Lei nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, que altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 2º.
A faixa não edificável contígua às faixas de domínio público das rodovias mencionadas no artigo anterior poderá ter sua extensão reduzida até o limite de 5 (cinco) metros de cada lado.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.