Projeto de Lei (Executivo) nº 118 de 11 de Dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante licitação, o uso de parte do imóvel registrado sob a matrícula nº 33.351, situado na Rua Coronel Álvaro de Moraes, s/nº, Bairro Centro, Montenegro/RS.
Art. 2º.
A área concedida será destinada à instalação e operação de atividade comercial voltada ao ramo de alimentos e bebidas, conforme condições e especificações que serão estabelecidas no edital de licitação e no contrato de concessão.
Art. 3º.
A concessão será formalizada mediante contrato administrativo, observadas as regras previstas no edital, podendo ser fixado prazo determinado e admitida prorrogação, conforme interesse público.
Art. 4º.
Todas as obrigações do concessionário, inclusive quanto ao uso, manutenção, conservação do imóvel e demais responsabilidades, serão definidas no edital e no contrato.
Art. 5º.
A concessão poderá ser revogada pelo Poder Executivo a qualquer tempo, mediante motivação, por razões de interesse público.
Art. 6º.
As despesas e adaptações necessárias ao funcionamento da atividade comercial correrão por conta exclusiva do concessionário, conforme previsto no edital.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.