Projeto de Lei (Executivo) nº 71 de 2019 | Respondida | 05/12/2019 (Projeto de Lei (Executivo) nº 71 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
05/12/2019
Unidade Local
Externo - EXTERNO
Unidade Destino
Secretaria - SEC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Respondida
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Informação da Borba, Pause & Perin - Advogados opina que o presente Projeto de Lei se ajusta à competência legislativa do Município, pois evidente seu interesse local, sendo regular a sua iniciativa pelo Executivo Municipal, não havendo, assim, qualquer irregularidade de ordem legal ou constitucional a sua apreciação pela Casa Legislativa. Ressalta, ainda, que, embora não tenha sido anexado à consulta, supõe-se que ao projeto tenha sido anexado os documentos referidos no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa, como exige o art. 29, § 1º da mesma Lei Complementar.